Podem sim!
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou os condomínios a consumidores e reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor para relações envolvendo fornecedores e prestadores de serviços, permitindo que os síndicos recorram ao PROCON. A decisão facilita a busca do Direito pelos condomínios em processo judiciais, pois houve o reconhecimento de que os condomínios são consumidores pelo STJ. Todavia, a decisão não modificou a relação jurídica do condomínio para com os seus condôminos, já que aí não incidirá o Código de Defesa do Consumidor, entendimento antigo reafirmado pelo STJ.
Relação jurídica entre administradoras de condomínios e condôminos
No que respeita a relação jurídica entre as administradoras de condomínios e os condomínios, reafirmou-se que há uma relação jurídica final de consume nesta prestação de serviços, submergindo, como anteriormente era, a responsabilidade civil objetiva (onde não é necessária a prova da culpa, somente a demonstração do dano) das empresas de administração.
Histórico
Em algumas relações o condomínio sempre foi o consumidor final do produto ou da prestação de serviços. Importante esclarecer que nunca foi um comprador de matérias-primas para transformá-las, manufaturá-las e vendê-las como mercadoria a posteriores compradores, como se fosse uma indústria. Além disso, devemos lembrar que o condomínio, entidade jurídica despersonalizada (possui CNPJ, mas não tem equiparação junto à Receita Federal à categoria de empresa), representa especificadamente a coletividade, a massa condominial, adquirindo bens e serviços em nome de cada um dos condôminos, constituindo-se, desta forma, em um verdadeiro consumidor final de produtos ou serviços. Antes desta decisão emanada do STJ, as construtoras do empreendimento condominial alegavam, nas reclamações e processos judiciais, que o condomínio não teria como se enquadrar como consumidor, alegações essas que agora não poderão mais ser utilizadas como defesa. Também destaco que com a decisão, a garantia de alguns produtos e serviços serão mais benéficas aos condomínios, justamente porque as regras migraram do Código Civil Brasileiro (onde eram mais restritas) para o Código de Defesa do Consumidor (mais permissivas).
Apoio junto ao Procon
Esse importante passo abriu um novo campo para as reclamações efetuadas pelos condomínios, permitindo a esses que postulam perante o Procon. A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é um órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos e interesses nas relações de consumo entre clientes e fornecedores, exercendo sobre elas as funções de acompanhamento e de fiscalização. O órgão pode ser acionado pelo consumidor antes mesmo de se adquirir um serviço ou comprar um produto. Antes de assinar um contrato o consumidor pode procurar o PROCON para esclarecer dúvidas; intermediar conflitos, buscando a possibilidade de solução da questão.
O Procon tem a competência de mediar e resolver conflitos desta natureza, porque ele é quem fiscaliza os estabelecimentos comerciais.
Aplica as penalidades do CDC, que vão desde multa até a interdição do local (exemplos); prevenindo a ocorrência de novos danos aos clientes. O Procon não é competente para impor o cumprimento de acordos; pode o consumidor recorrer à Justiça para exigir o que foi combinado.
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